Governança de crimes transfronteiriços na Blockchain: Desafios legais e respostas para profissionais do Web3

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Blockchain tecnologia e os desafios na governança do crime transfronteiriço

Com o contínuo avanço da tecnologia, as cadeias públicas como a Ethereum estão gradualmente demonstrando um enorme potencial para se tornarem a próxima geração da Internet de valor. Estas redes Blockchain, como uma infraestrutura pública global, conseguem realizar a transmissão de dados ponto a ponto, acesso a zero custo, e garantem a transparência e imutabilidade da informação. No entanto, a característica central da descentralização também faz com que esses ambientes de rede careçam de regulamentação eficaz, resultando em uma frequência elevada de atividades criminosas como fraudes, roubos e lavagem de dinheiro, que apresentam uma tendência de internacionalização e ocultação. Os sistemas tradicionais de jurisdição penal transfronteiriça e de aplicação da lei mostram-se insuficientes para lidar com esses novos tipos de crimes.

Esta situação está a impulsionar uma grande reforma dos sistemas tradicionais de jurisdição penal e de aplicação da lei em vários países. Este artigo irá explorar a questão da legalidade da saída de profissionais de Web3 da China, com base nas disposições legais relevantes.

Jurisdição Penal Transfronteiriça e Fundamentos da Aplicação da Lei

Antes de discutir a jurisdição criminal transfronteiriça e a aplicação da lei, precisamos entender o conceito central de soberania. A soberania é a pedra angular do sistema jurídico internacional moderno, conferindo aos Estados o poder supremo e definitivo dentro de seus territórios. Ao mesmo tempo, o princípio da igualdade soberana exige que os Estados não se intrometam nos assuntos internos uns dos outros.

Com base nessa compreensão, o exercício da jurisdição pode ser dividido em dois aspectos: interno e externo. O exercício de direitos internos é uma manifestação direta da soberania do Estado, enquanto o exercício de direitos externos é estritamente limitado, a fim de evitar a violação da soberania de outros países. Portanto, a jurisdição penal transfronteiriça e a aplicação da lei, como uma forma de jurisdição de aplicação da lei externa, enfrentam inevitavelmente muitas limitações.

Jurisdição penal transfronteiriça e práticas de aplicação da lei na China

Quando as autoridades judiciais chinesas realizam a jurisdição e a aplicação da lei em matéria penal transfronteiriça, é necessário, em primeiro lugar, determinar a competência sobre os suspeitos de crimes relevantes e seus atos, e depois solicitar assistência a estrangeiros através de procedimentos de assistência judicial penal, com base em tratados internacionais ou no princípio de reciprocidade judicial.

Determinação da jurisdição

A China estabelece a jurisdição penal transfronteiriça principalmente de três maneiras:

  1. Jurisdição pessoal: referente a crimes cometidos por cidadãos chineses no exterior.
  2. Jurisdição de proteção: em relação a atos criminosos que prejudicam a China ou cidadãos chineses cometidos por cidadãos estrangeiros no exterior.
  3. Jurisdição universal: resulta de tratados internacionais ou outras obrigações de direito internacional.

Antes de solicitar assistência judicial estrangeira, é necessário verificar se o crime se enquadra no "princípio da dupla criminalidade", ou seja, se a ação é considerada crime em ambas as legislações.

Pedido de assistência na justiça criminal e progresso do caso

A assistência na justiça criminal é a base da jurisdição criminal transfronteiriça e da aplicação da lei. A Lei Chinesa de Assistência Judicial Criminal Internacional estabelece o âmbito da assistência na justiça criminal, incluindo a entrega de documentos, a investigação e coleta de provas, a organização de testemunhas para depor, a apreensão e confisco de bens, entre outros.

O sujeito que apresenta um pedido de assistência na justiça criminal depende da existência de um tratado relevante entre a China e o país solicitado. Em caso de haver um tratado, o pedido é feito pelo Ministério da Justiça, pela Comissão Nacional de Supervisão, pelo Supremo Tribunal, entre outros órgãos, dentro do âmbito das suas competências; na ausência de um tratado, a questão é resolvida por via diplomática.

Análise recente de casos de fraude com ativos criptográficos transfronteiriços

No final de 2022, o Ministério Público do distrito de Jing'an em Xangai divulgou um caso de fraude transfronteiriça envolvendo ativos criptográficos. O grupo criminoso recrutou pessoas através das redes sociais, fingindo orientar investimentos em ações e criptomoedas para realizar fraudes. A polícia de Xangai, através do rastreamento de fundos e da investigação das rotas de ação, determinou que se tratava de um grupo de fraudes de telecomunicações transfronteiriças.

É importante notar que, neste caso, as autoridades não solicitaram assistência judicial ao estrangeiro, mas sim conseguiram capturar 59 suspeitos de crime que retornaram à China através de operações internas. Isso reflete que, embora a China tenha assinado tratados de assistência mútua em matéria penal com vários países, a taxa de utilização real é baixa, possivelmente devido a ineficiências e procedimentos complicados.

Conclusão

É importante enfatizar que os profissionais de Web3 não são "criminalizados de nascença", e os negócios relacionados a ativos criptográficos não constituem necessariamente crimes sob a lei chinesa. No entanto, devido ao endurecimento das políticas regulatórias e às mudanças no ambiente de aplicação da lei, houve alguns mal-entendidos sobre os profissionais de Web3 na sociedade.

No entanto, se os cidadãos chineses estiverem a utilizar ativos criptográficos como uma fachada para cometer crimes contra cidadãos chineses no exterior, mesmo que fisicamente saiam do país, será difícil escapar às sanções da lei penal chinesa. Portanto, seja ao envolver-se em negócios relacionados ao Web3 ou em outras atividades transfronteiriças, a legalidade e conformidade devem ser sempre a principal consideração.

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staking_grampsvip
· 19h atrás
Conformidade é muito difícil, ai.
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